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Prefeitura divulga empresa vencedora de licitação que executará obra de construção do Pórtico

Prefeitura divulga empresa vencedora de licitação que executará obra de construção do Pórtico

A SONY DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR EIRELI. Foi a vencedora da licitação pública para a construção do Pórtico Municipal da cidade de Araruna, na PB 111. A obra ficou orçada em R$ R$ 221.461,03.

O próximo passo, de acordo com a Comissão de Licitações da Prefeitura, será a homologação do resultado pelo prefeito Vital Costa e, em seguida, a assinatura do contrato para a execução dos serviços.

De acordo com o prefeito Vital Costa, o Portal Turístico será construído as margens da PB-111, sentido Tacima/Araruna, antes da Vila Olímpica. “O objetivo é fomentar o turismo, embelezar e trazer um diferencial para o município”, disse.

Na gestão da ex-prefeita, o município perdeu recursos de R$ 195.000,00 do Ministério do Turismo que seriam utilizados para construção do Portal. Através de ofício, a Caixa Econômica Federal, comunicou a Câmara de Vereadores de Araruna, em 20 de fevereiro de 2015, a rescisão contratual do Contrato de Repasse CR nº 0371203-80/211 entre o Ministério do Turismo e Prefeitura Municipal de Araruna, cujo objeto era a construção do Portal de Entrada da cidade.
A SONY DE OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR EIRELI. Foi a vencedora da licitação pública para a construção do Pórtico Municipal da cidade de Araruna, na PB 111. A obra ficou orçada em R$ R$ 221.461,03.

O próximo passo, de acordo com a Comissão de Licitações da Prefeitura, será a homologação do resultado pelo prefeito Vital Costa e, em seguida, a assinatura do contrato para a execução dos serviços.

De acordo com o prefeito Vital Costa, o Portal Turístico será construído as margens da PB-111, sentido Tacima/Araruna, antes da Vila Olímpica. “O objetivo é fomentar o turismo, embelezar e trazer um diferencial para o município”, disse.

Na gestão da ex-prefeita, o município perdeu recursos de R$ 195.000,00 do Ministério do Turismo que seriam utilizados para construção do Portal. Através de ofício, a Caixa Econômica Federal, comunicou a Câmara de Vereadores de Araruna, em 20 de fevereiro de 2015, a rescisão contratual do Contrato de Repasse CR nº 0371203-80/211 entre o Ministério do Turismo e Prefeitura Municipal de Araruna, cujo objeto era a construção do Portal de Entrada da cidade.

Secretaria de Saúde de Araruna pede a população atenção também com a dengue

Secretaria de Saúde de Araruna pede a população atenção também com a dengue

Apesar de o novo coronavírus estar cada vez mais próximo, com os crescentes casos no Brasil, a população não pode esquecer dos cuidados com outros tipos de doenças, com grande índice de letalidade.

A Secretaria Municipal de Saúde de Araruna alerta a população a necessidade imediata na atenção e cuidados em eliminar o mosquito transmissor das Arboviroses (dengue, zika e chikungunya). A tarefa deve ser diária, onde cada indivíduo deve contribuir fazendo a sua parte.

Agora que estamos todos em casa, coloque em sua rotina diária alguma ação para eliminar os focos da dengue. Por menor que seja, um recipiente com água parada pode se tornar um criadouro do Aedes aegypti. Se cada um fizer a sua parte, ficaremos livres dessa doença! O perigo é de todos e o combate também.

Drª América Loudal, secretária municipal de saúde, disse que as equipes de agentes de combate às endemias continuam atuando e fazendo a parte do município no combate ao Aedes. Porém, é preciso que o cidadão se conscientize e realize sua parte também. “Combater o Aedes aegypti precisa ser uma tarefa diária. A população pode e deve contribuir de forma decisiva, já que 80% dos criadouros estão dentro das casas, como pratos de vasos, garrafas e recipientes que acumulam água. Estamos no período sazonal propício a proliferação do mosquito Aedes aegypti, por causa das chuvas, e consequentemente é a época de maior risco de infecção por essas doenças. Por isso, a população deve ficar atenta e redobrar os cuidados para eliminar possíveis criadouros do mosquito”, alerta a secretária de saúde, Drª América Loudal.


ASCOM PMA
Apesar de o novo coronavírus estar cada vez mais próximo, com os crescentes casos no Brasil, a população não pode esquecer dos cuidados com outros tipos de doenças, com grande índice de letalidade.

A Secretaria Municipal de Saúde de Araruna alerta a população a necessidade imediata na atenção e cuidados em eliminar o mosquito transmissor das Arboviroses (dengue, zika e chikungunya). A tarefa deve ser diária, onde cada indivíduo deve contribuir fazendo a sua parte.

Agora que estamos todos em casa, coloque em sua rotina diária alguma ação para eliminar os focos da dengue. Por menor que seja, um recipiente com água parada pode se tornar um criadouro do Aedes aegypti. Se cada um fizer a sua parte, ficaremos livres dessa doença! O perigo é de todos e o combate também.

Drª América Loudal, secretária municipal de saúde, disse que as equipes de agentes de combate às endemias continuam atuando e fazendo a parte do município no combate ao Aedes. Porém, é preciso que o cidadão se conscientize e realize sua parte também. “Combater o Aedes aegypti precisa ser uma tarefa diária. A população pode e deve contribuir de forma decisiva, já que 80% dos criadouros estão dentro das casas, como pratos de vasos, garrafas e recipientes que acumulam água. Estamos no período sazonal propício a proliferação do mosquito Aedes aegypti, por causa das chuvas, e consequentemente é a época de maior risco de infecção por essas doenças. Por isso, a população deve ficar atenta e redobrar os cuidados para eliminar possíveis criadouros do mosquito”, alerta a secretária de saúde, Drª América Loudal.


ASCOM PMA

Idosos de Araruna vão receber vacina contra gripe em casa

Idosos de Araruna vão receber vacina contra gripe em casa

O prefeito Vital Costa e a secretária da saúde, Drª América Loudal, divulgaram que a campanha de vacinação contra a gripe vai ser realizada nas casas dos idosos. A medida é uma forma de proteger as pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco no novo Coronavírus e será iniciada nesta segunda-feira (23).

“Aguardem nas suas residências que nossos agentes vão visitar vocês”, ressaltou a secretária da Saúde.

A recomendação é que os idosos permaneçam em suas residências e se mantenham seguros. Com isso, o município evita que os idosos peguem aglomerações nas unidades de saúde.

“O poder público está tomando todas as medidas preventivas possíveis. A orientação é para que os idosos fiquem em casa, em isolamento social, para evitar que sejam expostos ao vírus. Mas é imprescindível que toda a população (grupo de risco ou não) colabore e faça a sua parte e proteja quem mais precisa”, recomenda o prefeito Vital Costa.

VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa nesta segunda-feira, 23. Primeiro, serão vacinados pessoas acima de 60 anos e os trabalhadores da saúde, que atuam na linha de frente do atendimento à população. Os demais grupos prioritários também serão imunizados conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde, que vai até o dia 23 de maio.


ASCOM PMA
O prefeito Vital Costa e a secretária da saúde, Drª América Loudal, divulgaram que a campanha de vacinação contra a gripe vai ser realizada nas casas dos idosos. A medida é uma forma de proteger as pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco no novo Coronavírus e será iniciada nesta segunda-feira (23).

“Aguardem nas suas residências que nossos agentes vão visitar vocês”, ressaltou a secretária da Saúde.

A recomendação é que os idosos permaneçam em suas residências e se mantenham seguros. Com isso, o município evita que os idosos peguem aglomerações nas unidades de saúde.

“O poder público está tomando todas as medidas preventivas possíveis. A orientação é para que os idosos fiquem em casa, em isolamento social, para evitar que sejam expostos ao vírus. Mas é imprescindível que toda a população (grupo de risco ou não) colabore e faça a sua parte e proteja quem mais precisa”, recomenda o prefeito Vital Costa.

VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa nesta segunda-feira, 23. Primeiro, serão vacinados pessoas acima de 60 anos e os trabalhadores da saúde, que atuam na linha de frente do atendimento à população. Os demais grupos prioritários também serão imunizados conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde, que vai até o dia 23 de maio.


ASCOM PMA

Prefeitura de Araruna publica novo decreto com medidas e proibições contra o coronavírus

Prefeitura de Araruna publica novo decreto com medidas e proibições contra o coronavírus

O prefeito Vital Costa assinou novo decreto nesta sexta-feira (20/03) com novas recomendações com relação ao Coronavírus- COVID 19. O prefeito diz que neste momento o Município está recomendando à iniciativa privada a seguir a orientação não reunir aglomerados de pessoas e espera que haja esta consciência tanto por parte da população quanto dos empresários.

Entre as medidas determinadas no documento estão o fechamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, shopping, salões de beleza e correlatos, hotéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes.

O decreto também determina a suspensão de todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre deste sábado, 21 de março do correte ano.

Leia abaixo o decreto n° 008/2020 na íntegra:

DECRETO N° 008/2020 – GAB/PREF de 20 de março de 2020.

DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando as novas recomendações da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) aos prefeitos para adotarem medidas restritivas necessárias diante do grave panorama que se instala por conta da propagação do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

Art. 2º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinado, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, o fechamento de:

I - “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres.

II - academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

III - circos, parques de diversão e afins;

IV - salões de beleza e correlatos, clubes sociais, hotéis, motéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes;

Parágrafo Único - A presente determinação não se aplica aos supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde, clínicas, laboratório e estabelecimentos congêneres.

Art. 3º - Dentro das recomendações, também fica suspensa todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre do dia 21 de março do correte ano.

Art. 4º - Fica orientado ainda, a solicitação de apoio policial e da população para identificar as pessoas que chegaram ao município através de ônibus clandestinos ou carros particulares, que não queiram cumprir as medidas ora determinadas.

Art. 5º - A força policial poderá ser solicitada em caso de descumprimento da quarentena pelos proprietários das atividades comerciais referenciadas no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º - Fica suspenso no âmbito das repartições públicas municipal, o atendimento ao público, onde os servidores cumprirão jornada de trabalho em expediente interno.

Art. 7º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 8º - As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, adotarão as medidas de controle e fiscalização, no âmbito do município sob sua responsabilidade, comunicando as informações ao Comitê de Crise.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional

ASCOM PMA
O prefeito Vital Costa assinou novo decreto nesta sexta-feira (20/03) com novas recomendações com relação ao Coronavírus- COVID 19. O prefeito diz que neste momento o Município está recomendando à iniciativa privada a seguir a orientação não reunir aglomerados de pessoas e espera que haja esta consciência tanto por parte da população quanto dos empresários.

Entre as medidas determinadas no documento estão o fechamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, shopping, salões de beleza e correlatos, hotéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes.

O decreto também determina a suspensão de todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre deste sábado, 21 de março do correte ano.

Leia abaixo o decreto n° 008/2020 na íntegra:

DECRETO N° 008/2020 – GAB/PREF de 20 de março de 2020.

DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando as novas recomendações da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) aos prefeitos para adotarem medidas restritivas necessárias diante do grave panorama que se instala por conta da propagação do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

Art. 2º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), fica determinado, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, o fechamento de:

I - “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres.

II - academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

III - circos, parques de diversão e afins;

IV - salões de beleza e correlatos, clubes sociais, hotéis, motéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes;

Parágrafo Único - A presente determinação não se aplica aos supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde, clínicas, laboratório e estabelecimentos congêneres.

Art. 3º - Dentro das recomendações, também fica suspensa todas as feiras de animais, além de feiras livres que acontecem as quartas-feiras e sábados, exceto da feira livre do dia 21 de março do correte ano.

Art. 4º - Fica orientado ainda, a solicitação de apoio policial e da população para identificar as pessoas que chegaram ao município através de ônibus clandestinos ou carros particulares, que não queiram cumprir as medidas ora determinadas.

Art. 5º - A força policial poderá ser solicitada em caso de descumprimento da quarentena pelos proprietários das atividades comerciais referenciadas no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º - Fica suspenso no âmbito das repartições públicas municipal, o atendimento ao público, onde os servidores cumprirão jornada de trabalho em expediente interno.

Art. 7º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 8º - As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, adotarão as medidas de controle e fiscalização, no âmbito do município sob sua responsabilidade, comunicando as informações ao Comitê de Crise.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional

ASCOM PMA


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